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PMs suspeitos de cobrar propina para não prender foragido em hotel de luxo são soltos em SC
21/03/2026
(Foto: Reprodução) Foragido suspeito de fraude bilionária é encontrado com mais de R$ 1 milhão em espécie dentro de hotel de SC
PM/Divulgação
Os dois policiais militares de Santa Catarina que foram presos suspeitos de cobrar dinheiro para não prender o foragido José Osvaldo Dell'Agnolo, conhecido como 'Lobo do Batel', foram soltos. A informação foi confirmada pela defesa dos investigados neste sábado (21), após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a denúncia, Bruno Israel dos Santos Czerwonka e Milton Prestes dos Santos Junior foram atender uma denúncia que dava conta do paradeiro do homem em um hotel de luxo em Itapema (SC), mas saíram do local com R$ 500 mil e alguns dólares. Eles negam o crime.
O caso aconteceu no dia 6 de dezembro. Segundo o comando da PM, Dell'Agnolo foi detido no mesmo dia com R$ 5 milhões em espécie após a polícia ser acionada novamente ao hotel e, desta vez, executar a prisão.
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Bruno foi solto na quarta-feira (18) e Milton deixou a prisão na quinta-feira (19). Embora o STJ não tenha fixado medidas cautelares, o juízo competente determinou que os policiais compareçam a todos os atos do processo e proibiu que se ausentem da comarca por período superior a dez dias.
Na decisão, o Ministro Relator Reynaldo Soares da Fonseca concedeu o habeas corpus requerido pela defesa de Bruno. O magistrado entendeu que a prisão era desproporcional, ressaltando que o réu é primário, não praticou violência e já havia cumprido nove meses de detenção sem sentença condenatória. A decisão foi estendida também a Milton.
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PM prendeu foragido
O mandado contra Dell'Agnolo foi expedido pela Justiça Federal de Curitiba no fim do ano de 2025. Segundo a Polícia Federal, ele é apontado como chefe da organização que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão e causou prejuízo a centenas de vítimas (assista abaixo). A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Dell'Agnolo.
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Denúncia
Na época da prisão, conforme o auto de prisão, o qual a NSC TV e o g1 tiveram acesso, os militares foram até o hotel por volta das 8h de sábado para atender uma denúncia sobre a presença de um homem usando nome falso no local. Eles, porém, teriam encerrado a ocorrência como averiguação de pessoa em atitude suspeita e o liberaram.
Logo depois, a PM recebeu outra denúncia e outros policiais foram ao local, identificando que existia um mandado de prisão em aberto em desfavor dele.
“Diante dessas Informações a guarnição do PPT e agência de Inteligência foram cumprir o mandado de prisão; que durante entrevista com o preso, este revelou que os dois policias responsáveis pela ocorrência da manhã teriam subtraídos uma quantia aproximada de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e alguns dólares”, cita o documento.
Com essas informações, os policiais foram questionados e não apresentaram versões coerentes. Com isso, os dois foram presos em flagrante.
Relato do foragido
Em depoimento, Dell'Agnolo relatou estar dormindo quando os policiais entraram no quarto do hotel e perguntaram "quanto vale sua liberdade". Como resposta, ele teria dito R$ 500 mil e ainda separou o dinheiro que estava na mala, tendo dado ainda outras notas em dólar.
O que disse a defesa de Bruno
Na condição de representante do Policial Militar Bruno Czerwonka e enquanto sócio fundador do escritório Belens Advocacia, que patrocina sua defesa técnica, faço os seguintes esclarecimentos quanto ao caso:
Na tarde de 17/03/2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu Habeas Corpus impetrado pelo escritório em 06/02/2026 para revogar a prisão cautelar do representado, destacando a ilegalidade da fundamentação adotada e a desnecessidade da prisão.
Com o recebimento da decisão monocrática oriunda de Tribunal Superior, o respeitável juízo competente expediu o alvará de soltura, colocando-o em liberdade.
Recebemos com serenidade a decisão do Eminente Ministro Relator ao passo que esta materializa o que a defesa técnica sustenta desde o início das investigações: não há fundamento idôneo ou proporcional para justificar a prisão preventiva no caso.
Para além disto e por fim, em respeito ao alto sigilo processual e às destacadas instituições que atuam na apuração dos fatos, reafirmamos o compromisso com a inocência de Bruno Czerwonka no que tange os fatos investigados, destacando a total cooperação deste ao longo da investigação e da instrução processual, que atualmente se aproxima do encerramento.
Guilherme Belens (OAB/SC n° 70.755).
O que disse a defesa de Milton
O escritório WESSLER & ARAÚJO Advogados Associados, na condição de representante legal de Milton Prestes dos Santos Junior, vem a público informar sobre os recentes desdobramentos do caso que resultou em sua prisão preventiva.
Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder, em 17/03/2026, ordem de Habeas Corpus a outro investigado no mesmo processo, a defesa de Milton Prestes dos Santos Junior, representada pelos advogados Gelvane Wessler (OAB/SC 52.512) e Renan Araújo (OAB/SC 37.930), atuou de forma imediata, protocolando um pedido de extensão dos efeitos da referida decisão.
O pleito da defesa foi fundamentado na identidade da situação processual entre os investigados, princípio garantido pelo artigo 580 do Código de Processo Penal, que assegura que uma decisão favorável a um dos réus, se não baseada em motivos pessoais, deve ser estendida aos demais.
Em reconhecimento à tese defendida, o Ministro Relator do caso no STJ deferiu o pedido em 19/03/2026, determinando a expedição do alvará de soltura e a imediata liberdade de nosso cliente.
Recebemos a decisão com extrema satisfação e com a certeza de que o direito e a justiça prevaleceram, reafirmando nosso compromisso com a defesa intransigente das garantias individuais e do devido processo legal.
WESSLER & ARAÚJO Advogados Associados Gelvane Wessler (OAB/SC 52.512)
Renan Araújo (OAB/SC 37.930)
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